Existem cinco estágios em uma carreira.
1 - O primeiro estágio é aquele em que um funcionário precisa usar crachá, porque quase ninguém na empresa sabe o nome dele.
2- No segundo estágio, o funcionário começa a ficar conhecido dentro da empresa e seu sobrenome passa a ser o nome do departamento em que trabalha..
Por exemplo, "José de contas a pagar."
3- No terceiro estágio, o funcionário passa a ser conhecido fora da empresa e o nome da empresa se transforma em sobrenome. "José da usina tal."
4- No quarto estágio, é acrescentado um título hierárquico ao nome dele: "José, Gerente da usina tal."
5- Finalmente, no quinto estágio, vem a distinção definitiva. Pessoas que mal conhecem o José passam a se referir a ele como 'o meu amigo José, Gerente da usina tal'.
Esse é o momento em que uma pessoa se torna, mesmo contra sua vontade, 'um amigo profissional'.
Existem algumas diferenças entre um amigo que é amigo e um amigo profissional:
Amigos que são amigos trocam sentimentos. Amigos profissionais trocam cartões de visita.
Uma amizade dura para sempre. Uma amizade profissional é uma relação de curto prazo e dura apenas enquanto um estiver sendo útil ao outro.
Amigos de verdade perguntam se podem ajudar. Amigos profissionais solicitam favores.
Amigos de verdade estão no coração. Amigos profissionais estão em uma planilha.
É bom ter uma penca de amigos profissionais. É isso que hoje chamamos networking, um círculo de relacionamentos puramente profissional.
Mas é bom não confundir uma coisa com a outra.
Amigos profissionais são necessários. Amigos de verdade, indispensáveis.
Imagine você um dia descobrir que tinha bem mais amigos do seu cargo do que da sua pessoa!
Algum dia (e esse dia chega rápido) os únicos amigos com quem poderemos contar serão aqueles poucos que fizemos quando amizade era coisa de amadores e não de profissionais.
Por isso preservem as amizades verdadeiras porque os amigos da tua posição desaparecerão, os amigos da sua pessoa permanecerão do teu lado."
Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável
O princípio de sustentabililidade planetária envolve a eclipse social para o meio ambiente. Eclipse social significa esconder o desenvolvimento sustentável. Cada um deve fazer a sua parte.
terça-feira, 27 de julho de 2010
quarta-feira, 21 de julho de 2010
ETICA EMPRESARIAL
CONCEITO
Para definir sua ética, sua forma de atuar no mercado, cada empresa precisa saber o que deseja fazer e o que espera de cada um dos funcionários. As empresas, assim como as pessoas têm características próprias e singulares. Por essa razão os códigos de ética devem ser concebidos por cada empresa que deseja dispor desse instrumento. Códigos de ética de outras empresas podem servir de referência, mas não servem para expressar a vontade e a cultura da empresa. que pretende implantá-lo.
O próprio processo de implantação do código de ética cria um mecanismo de sensibilização de todos os interessados, pela reflexão e troca de idéias que supõe.
voltar à página de Códigos de Ética
CONTEÚDO
O conteúdo do código de ética é formado de um conjunto de políticas e práticas específicas, abrangendo os campos mais vulneráveis. Este material é reunido em um relatório de fácil compreensão para que possa circular adequadamente entre todos os interessados. Uma vez aprimorado com sugestões e críticas de todos os envolvidos o relatório dará origem a um documento que servirá de parâmetro para determinados comportamentos, tornando claras as responsabilidades.
Efetuado um expurgo, determinadas assertivas serão aproveitadas para a criação de um código de ética, enquanto outras podem servir para um Manual de ética. Várias organizações têm optado por definir com clareza, no código, ações disciplinares em casos de violação dos artigos. Muitas vezes o descumprimento das determinações contidas no código de ética podem ser passíveis de punições já previstas nas legislações trabalhistas, de responsabilidade civil, penal, e outras.
Entre os inúmeros tópicos abordados no código de ética, predominam alguns como respeito às leis do país, conflitos de interesse, proteção do patrimônio da instituição, transparência nas comunicações internas e com os stakeholders da organização, denúncia, prática de suborno e corrupção em geral.
As relações com os funcionários, desde o processo de contratação, desenvolvimento profissional, lealdade entre os funcionários, respeito entre chefes e subordinados, saúde e segurança, comportamento da empresa nas demissões, entretenimento e viagem, propriedade da informação, assédio profissional e sexual, alcoolismo, uso de drogas, entre outros, são aspectos que costumam ser abordados em todos os códigos.
Dentre os problemas éticos de maior conhecimento público estão aqueles referentes às relações com os consumidores, e sujeitos aos enquadramentos da lei de defesa do consumidor, incluindo-se práticas de marketing, propaganda e comunicação, qualidade do atendimento e reparações no caso de serem causados danos.
Quanto à cadeia produtiva, envolvendo fornecedores e empresas terceirizadas, o código de ética pode estabelecer condutas de responsabilidade social, respeito à legislação, eventual conduta restritiva, bem como estimular a melhoria dos parceiros visando um crescimento profissional e mercadológico conjunto.
O código de ética pode também fazer referência à participação da empresa na comunidade, dando diretrizes sobre as relações com o sindicatos, outros órgãos da esfera pública, relações com o governo, entre outras.
Um aspecto extremamente atual é o da privacidade de informações, que atinge particularmente funcionários, fornecedores e consumidores. Importa levar-se em conta a sofisticada tecnologia disponível das gravações, filmagens e outros recursos de telefonia, informática e comunicação.
Relações com acionistas, estabelecimento de políticas de convivência com os concorrentes, também são pontos que devem constar do código de ética.
VANTAGENS
O código de ética de uma instituição, seja ela governo, empresa, ou ONG- Organização não governamental, teoricamente só pode ser vantajoso para os seus vários públicos com os quais interage, eis que fortalece a imagem da organização.
Enquanto muitos executivos apenas vêem um modismo capaz de capitalizar benefícios ou dividendos, outros têm se desdobrado para criar um instrumento genuíno, com adesão voluntária de todos os integrantes da organização, incorporando de maneira natural e profissional os princípios éticos da instituição.
A adoção de um código de ética é uma ótima oportunidade de aumentar a integração entre os funcionários da empresa e estimular o comprometimento deles. Ademais, o código de ética permite a uniformização de critérios na empresa, dando respaldo para aqueles que devem tomar decisões. Serve de parâmetro para a solução dos conflitos. Protege , de um lado, o trabalhador que se apoia na cultura da empresa refletida nas disposições do código. De outro lado, serve de respaldo para a empresa, por ocasião da solução de problemas de desvio de conduta de algum colaborador, acionista, fornecedor, ou outros.
O código de ética costuma trazer para a empresa harmonia, ordem transparência, tranqüilidade, em razão dos referenciais que cria, deixando um lastro decorrente do cumprimento de sua missão e de seus compromissos.
É absolutamente imprescindível que haja consistência e coerência entre o que está disposto no código de ética e o que se vive na organização. Caso contrário, ficaria patente uma falsidade que desfaz toda a imagem que a empresa pretende transmitir ao seu público. Essa é a grande desvantagem do código de ética.
Há, ainda, aqueles que, considerando que a consciência ética dos integrantes de uma organização, desde os mais altos executivos até o mais simples funcionário, é um patrimônio do indivíduo, defendem a desnecessidade de se implantar códigos de ética, já que a atuação de cada um propiciará , por via de conseqüência, um ambiente ético.
Com efeito, a conduta ética das empresas é o reflexo da conduta de seus profissionais. Tal conduta não se limita ao mero cumprimento da legislação, sendo o resultado da soma dos princípios morais de cada um de seus integrantes. Assim como a educação , a ética vem do berço. A conduta ética, portanto, que se espera das empresas vai muito além do simples cumprimento da lei, mesmo porque, pode haver leis que sejam anti éticas ou imorais. Importa que os homens de negócios sejam bem formados, que os profissionais sejam treinados, pois o cerne da questão está na formação pessoal. Caso contrário, a implantação do código de ética será inócua.
*Maria do Carmo Whitaker é Advogada, Consultora de empresas na área de Ética, Professora Universitária e Coordenadora do Site de Ética Empresarial do Portal Academus.
*Maria Cecilia Coutinho de Arruda é fundadora do Cene-FGV- EAESP- Centro de Estudos de Ética nas Organizações da Fundação Getúlio Vargas e Vice-presidente da ISBEE - International Society for Business, Economics, and Ethics.
Para definir sua ética, sua forma de atuar no mercado, cada empresa precisa saber o que deseja fazer e o que espera de cada um dos funcionários. As empresas, assim como as pessoas têm características próprias e singulares. Por essa razão os códigos de ética devem ser concebidos por cada empresa que deseja dispor desse instrumento. Códigos de ética de outras empresas podem servir de referência, mas não servem para expressar a vontade e a cultura da empresa. que pretende implantá-lo.
O próprio processo de implantação do código de ética cria um mecanismo de sensibilização de todos os interessados, pela reflexão e troca de idéias que supõe.
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CONTEÚDO
O conteúdo do código de ética é formado de um conjunto de políticas e práticas específicas, abrangendo os campos mais vulneráveis. Este material é reunido em um relatório de fácil compreensão para que possa circular adequadamente entre todos os interessados. Uma vez aprimorado com sugestões e críticas de todos os envolvidos o relatório dará origem a um documento que servirá de parâmetro para determinados comportamentos, tornando claras as responsabilidades.
Efetuado um expurgo, determinadas assertivas serão aproveitadas para a criação de um código de ética, enquanto outras podem servir para um Manual de ética. Várias organizações têm optado por definir com clareza, no código, ações disciplinares em casos de violação dos artigos. Muitas vezes o descumprimento das determinações contidas no código de ética podem ser passíveis de punições já previstas nas legislações trabalhistas, de responsabilidade civil, penal, e outras.
Entre os inúmeros tópicos abordados no código de ética, predominam alguns como respeito às leis do país, conflitos de interesse, proteção do patrimônio da instituição, transparência nas comunicações internas e com os stakeholders da organização, denúncia, prática de suborno e corrupção em geral.
As relações com os funcionários, desde o processo de contratação, desenvolvimento profissional, lealdade entre os funcionários, respeito entre chefes e subordinados, saúde e segurança, comportamento da empresa nas demissões, entretenimento e viagem, propriedade da informação, assédio profissional e sexual, alcoolismo, uso de drogas, entre outros, são aspectos que costumam ser abordados em todos os códigos.
Dentre os problemas éticos de maior conhecimento público estão aqueles referentes às relações com os consumidores, e sujeitos aos enquadramentos da lei de defesa do consumidor, incluindo-se práticas de marketing, propaganda e comunicação, qualidade do atendimento e reparações no caso de serem causados danos.
Quanto à cadeia produtiva, envolvendo fornecedores e empresas terceirizadas, o código de ética pode estabelecer condutas de responsabilidade social, respeito à legislação, eventual conduta restritiva, bem como estimular a melhoria dos parceiros visando um crescimento profissional e mercadológico conjunto.
O código de ética pode também fazer referência à participação da empresa na comunidade, dando diretrizes sobre as relações com o sindicatos, outros órgãos da esfera pública, relações com o governo, entre outras.
Um aspecto extremamente atual é o da privacidade de informações, que atinge particularmente funcionários, fornecedores e consumidores. Importa levar-se em conta a sofisticada tecnologia disponível das gravações, filmagens e outros recursos de telefonia, informática e comunicação.
Relações com acionistas, estabelecimento de políticas de convivência com os concorrentes, também são pontos que devem constar do código de ética.
VANTAGENS
O código de ética de uma instituição, seja ela governo, empresa, ou ONG- Organização não governamental, teoricamente só pode ser vantajoso para os seus vários públicos com os quais interage, eis que fortalece a imagem da organização.
Enquanto muitos executivos apenas vêem um modismo capaz de capitalizar benefícios ou dividendos, outros têm se desdobrado para criar um instrumento genuíno, com adesão voluntária de todos os integrantes da organização, incorporando de maneira natural e profissional os princípios éticos da instituição.
A adoção de um código de ética é uma ótima oportunidade de aumentar a integração entre os funcionários da empresa e estimular o comprometimento deles. Ademais, o código de ética permite a uniformização de critérios na empresa, dando respaldo para aqueles que devem tomar decisões. Serve de parâmetro para a solução dos conflitos. Protege , de um lado, o trabalhador que se apoia na cultura da empresa refletida nas disposições do código. De outro lado, serve de respaldo para a empresa, por ocasião da solução de problemas de desvio de conduta de algum colaborador, acionista, fornecedor, ou outros.
O código de ética costuma trazer para a empresa harmonia, ordem transparência, tranqüilidade, em razão dos referenciais que cria, deixando um lastro decorrente do cumprimento de sua missão e de seus compromissos.
É absolutamente imprescindível que haja consistência e coerência entre o que está disposto no código de ética e o que se vive na organização. Caso contrário, ficaria patente uma falsidade que desfaz toda a imagem que a empresa pretende transmitir ao seu público. Essa é a grande desvantagem do código de ética.
Há, ainda, aqueles que, considerando que a consciência ética dos integrantes de uma organização, desde os mais altos executivos até o mais simples funcionário, é um patrimônio do indivíduo, defendem a desnecessidade de se implantar códigos de ética, já que a atuação de cada um propiciará , por via de conseqüência, um ambiente ético.
Com efeito, a conduta ética das empresas é o reflexo da conduta de seus profissionais. Tal conduta não se limita ao mero cumprimento da legislação, sendo o resultado da soma dos princípios morais de cada um de seus integrantes. Assim como a educação , a ética vem do berço. A conduta ética, portanto, que se espera das empresas vai muito além do simples cumprimento da lei, mesmo porque, pode haver leis que sejam anti éticas ou imorais. Importa que os homens de negócios sejam bem formados, que os profissionais sejam treinados, pois o cerne da questão está na formação pessoal. Caso contrário, a implantação do código de ética será inócua.
*Maria do Carmo Whitaker é Advogada, Consultora de empresas na área de Ética, Professora Universitária e Coordenadora do Site de Ética Empresarial do Portal Academus.
*Maria Cecilia Coutinho de Arruda é fundadora do Cene-FGV- EAESP- Centro de Estudos de Ética nas Organizações da Fundação Getúlio Vargas e Vice-presidente da ISBEE - International Society for Business, Economics, and Ethics.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
UM GRANDE EMPREENDEDOR
Esta é a história de Alex Fabiane, um empresário bem sucedido, que atua no ramo de hardware e software. O nome de sua empresa é: HARDWARE CORPORATION LTDA.
Sempre atualizado, busca novas tecnologias de produção e estratégias de vendas.
Pioneiro no ramo de informática, na cidade de Sete Lagoas, procura sempre inovar para não falecer no mercado de trabalho. Possui um sistema de atendimento em domicílio, personalizado, conforme a necessidade do cliente.
Não possui a ingenuidade dos antigos desbravadores, mas uma visão holística do mundo empresarial, que garante, há dez anos, o sucesso de sua empresa. E isto mostra que ele tem a visão de um desbravador.
Aprendeu a usar, com sabedoria, a técnica dos dez chapéus do grande empreendedor, os quais são:
• Comandante Dá as ordens, conduz. É respeitado por suas ações.
• Desbravador Cria mudanças e antecipa os fatos.
• Visionário Tem grande visão do mercado de trabalho e das necessidades da empresa.
• Empresário Administra com objetividade.
• Atleta Sabe separar momentos para o lazer. Administra bem o seu tempo.
• Juiz Usa de imparcialidade. Não julga pela aparência e sim pela competência.
• Estudante Esta sempre buscando aprimorar-se.
• Treinador Promove cursos e treinamentos.
• Super-Vendedor Promove campanhas inovadoras.
• Professor Cria um ambiente de estudo na organização
E utiliza-os de acordo com cada situação vivida em sua empresa.
No exercício de sua função, Alex Fabiane é procurado por seus colaboradores diretos para solução de problemas do cotidiano na sua empresa.
Dez horas da manhã Alex é procurado por Jeovany Carvalho, gerente de produção, que estava com dificuldades na área de produção.
- Sr. Alex, temos uma grande dificuldade!
- Pois, não, Jeovany. Vamos lá. Qual é a dificuldade?
- De acordo com as últimas planilhas, nossa fabricação não está sendo suficiente para atender nossos pedidos.
- Bem Jeovany! Vamos criar uma nova estratégia para aumentar a produção. Vamos pagar os funcionários por número de peças produzidas.
Trinta dias depois...
- Sr. Alex, venho comunicar-lhe que nossa produção aumentou 45,8% depois de nossa nova estratégia. - Disse Jeovany, todo contente.
- Ótima notícia! Quer dizer que atingimos o nosso objetivo. - Exclamou Alex.
- Sim, Sr. Alex, isso nos mostra que o senhor usou muito bem o seu “chapéu de visionário”.
Em outro momento...
Alex estava muito preocupado com a quantidade de relatórios que tinha para examinar e nem se lembrava mais que havia marcado um compromisso com sua namorada Jackeline.
- Sra. Marta, ligue para a pizzaria e peça uma pizza, porque hoje preciso trabalhar até mais tarde, pois tenho que ler uns relatórios muito importantes. - disse Alex.
Neste instante aparece Jackeline, sua namorada, toda sorridente e convicta que iria ao teatro com ele.
- Alex, você está pronto? - Perguntou Jackeline.
- Pronto para que? - perguntou Alex.
- Nós não tínhamos combinado ir ao teatro e depois jantarmos? Não me diga que esqueceu? - disse Jackeline meio brava.
- Nossa! É verdade! Sabe que eu me esqueci! Desculpe querida, mas não vai ter jeito. Esses relatórios não podem esperar. Vamos ao teatro outro dia, está bem? - disse Alex meio sem jeito.
- Claro, Alex! Os relatórios não podem esperar... Eu quem espero sempre. Então fique você com seus papéis que eu vou ao teatro sozinha. - disse Jackeline indignada.
Alguns minutos depois, Alex chama D. Marta:
- Sra. Marta, cancele o pedido da pizza e peça ao garagista que retire meu carro com urgência.
- Vou ao teatro encontrar a Jackeline. Ver se ainda há tempo de salvar nosso relacionamento. - pensou Alex.
Minutos depois, no teatro, estava Alex ,ao lado da Jackeline, todo feliz por salvar o seu relacionamento. Afinal um empresário de sucesso também precisa ter seus momentos de lazer...Alex pôs em prática o seu “Chapéu do Atleta”.
Numa segunda-feira...
Adriana Faria, Gerente do R.H., procura Alex para falar a respeito do Mário, um funcionário que sempre foi exemplar:
- Sr. Alex, o Mário está totalmente mudado. Não tem executado suas tarefas em tempo hábil, anda desanimado, chega sempre atrasado e ainda está desmotivando seus colegas de seção. Acho melhor demiti-lo.
- Mas Adriana, ele está conosco há 10 anos, neste tempo, foi sempre muito dedicado. Você já procurou conversar com ele e saber o que está se passando?
- Já. Mas não adiantou. Ultimamente ele está sempre mal humorado, não quer conversa com ninguém. - disse Adriana, taxativa.
- Estranho... Mário sempre foi tão pontual, alegre, amigo. Já apresentou várias sugestões para melhoria do setor de R.H. - disse Alex, um tanto pasmo.
- É Sr. Alex, mas isso é coisa do passado...
- Cabe a nós, Adriana, sabermos o motivo dessa mudança radical. Chame o Mário e procure ouvi-lo.
Assim fez Adriana...
- Mário, Sr. Alex e eu, estamos preocupados com sua mudança de comportamento. Gostaria de saber o que está te aborrecendo tanto.
- Não é nada não, D. Adriana. Está tudo bem. - exclamou Mário.
- Não, Mário, sei que tem algo muito errado e precisamos discutir. - insistiu Adriana.
- Está bem. A Sra. Tem razão. Eu ando muito desmotivado. Semana que vem completarei 10 anos na empresa, sempre vesti com prazer a camisa da HARDWARE COORPORATION.
- Sim Mário é verdade. Tanto o Sr. Alex, quanto eu sabemos disto.
- Sinceramente não parece. Estou me sentindo descartado.
- Não é nada disso Mário, você é muito importante na empresa
- Não parece. Minhas opiniões não são mais ouvidas.
Algumas semanas depois...
- Sr. Alex. É sobre o Mário. - disse Adriana
- Ah! Sim. Então Adriana!
- Conforme sua orientação, chamei o Mário para uma conversa franca.
Analisei as causas de seu mal desempenho. Separei o joio do trigo. Priorizei as necessidades do Mário, conforme sua escala de valores.
- E deu certo? - perguntou Alex.
- Claro! Mário voltou a ser o que era antes.
- Quer dizer, Adriana, que você tomou emprestado o meu “chapéu de Juiz”?
- Sim, Sr. Alex. Estes seus chapéus são sempre úteis.
E os dois sorriram contentes por conseguirem solucionar mais um problema da empresa, com a ajuda da técnica dos chapéus do grande empreendedor.
Juliana – Gerente de Vendas:
- Sr. Alex, precisamos reunir todo o departamento para tratarmos da reestruturação de um organograma para nossas vendas.
Mais tarde.... na reunião...
- Juliana, qual é o primeiro assunto da pauta desta reunião? - perguntou Alex.
- O Setor de Software. Não estamos atingindo o público alvo de maneira satisfatória. - respondeu Juliana.
- Quero ouvir as opiniões e depois faremos um apanhado geral das idéias.
Neste momento, Elísio – Sub-gerente de vendas, toma a palavra:
- É isso mesmo, nosso principal concorrente está com um preço mais baixo nos principais programas. Há cinco dias não vendemos um software.
- Temos que reverter esse quadro. - disse Juliana.
- Continuo ouvindo... - disse Alex.
- Sinceramente não sei como. - disse Elísio.
- E se lançarmos uma promoção? - diz Alex, todo eufórico. _ “Na compra de um programa fiscal, que é nosso carro chefe, ganha-se um programa de contabilidade”. O que me dizem?
- Claro! O programa fiscal precisa de constante manutenção, teremos a fidelização do cliente... - Juliana fala, cheia de expectativas.
- Tenho boas idéias para o lançamento deste projeto. Vai ser um sucesso. - afirma Elísio, todo confiante.
E assim saem Juliana e Elísio estimulados e cheios de expectativas e fica Alex satisfeito por ter sabido utilizar do seu “chapéu de Super-Vendedor.”
Fátima – Assistente Social da HARDWARE CORPORATIONS estava em sua sala, quando recebeu um chamado do Sr. Alex:
- Sra. Fátima, dê uma chegadinha em minha sala por favor.
- Pois não, um momento. - diz Fátima.
- Fátima, a empresa necessita que a Sra. lidere um programa de treinamento para melhora da performance de nossos funcionários. - Diz Alex categórico.
- Que ótimo, Sr. Alex! Em alguns setores estamos mesmo precisando de maior desempenho dos liderados. - exclamou Fátima, entusiasmada.
- Mas, Fátima, lembre-se: indivíduos diferentes, motivações também.
- Claro Sr. Alex, usarei seu “chapéu de treinador”.
O treinamento foi um sucesso e mostrou que temos que ser como um time, cada um precisa aprender a desempenhar o seu papel. A desenvolver-se e melhorar sempre.
Após o treinamento, Fátima procurou Vânia para compartilhar com ela os benefícios que ele promoveu em sua vida profissional e se lembraram do dia em que Alex se utilizou do chapéu de estudante. Fátima disse para Vânia:
- Alex, sem dúvida, utilizou muito o seu “chapéu de estudante”, pois procura estar sempre atualizado. Lê cinco jornais por dia. Está sempre fazendo cursos de pequena ou longa duração na área de informática. Aceita com serenidade e sabedoria as críticas e opiniões dos seus comandados. E isto nos ensina que devemos estar sempre buscando o conhecimento.
Alex procurou Vânia, Assistente da Diretoria, para marcar uma reunião urgente.
- Sra. Vânia, por favor, marque uma reunião com todos os gerentes de departamento.
- Qual o motivo? - perguntou Vânia, meio assustada.
- Estive pensando, ou melhor, usando meu “chapéu de professor”, e cheguei à conclusão que devemos desenvolver na empresa o desejo de aprender; criar ambiente para estimular a pesquisa. - disse Alex, pensativo.
- Ótimo! Vamos colher sugestões. A empresa está disposta a investir em novos recursos e tecnologia? - disse Vânia com grande expectativa.
- Sim. E temos que dar exemplo, ir na frente. Depois desta reunião, irei a São Paulo fazer um curso na escola estadual de informática. - disse Alex, categórico.
- Li na última edição de VOCÊ S/A que nessa escola estão ministrando um curso com tecnologia de ponta Microsoft. - afirmou Vânia.
- Isso aí, Vânia, mãos à obra.
Enquanto Alex viajava, Vânia tomou suas providências conforme solicitado.
Convocou Elísio, Jeovany, Fátima e Adriana para uma reunião administrativa.
Na reunião da gerência administrativa...
- Pessoal, vocês devem estar curiosos para saber o motivo desta reunião. - disse Vânia.
- É, Vânia, achei estranho você nos chamar assim que o Alex viajou. - disse Jeovany.
- Tenho certeza que vocês me apoiarão. No próximo mês haverá, na cidade, entrega de um prêmio para os melhores empresários do ano passado. - Disse Vânia.
- Já sei. Eles concederão esse prêmio para o Sr. Alex. - disse Juliana.
- Ouvi dizer que esses empresários são inscritos pelos próprios funcionários. - disse Fátima.
- Mas, esses homenageados não têm que preencher alguns requisitos preestabelecidos? - perguntou Adriana.
- Não. Basta que façamos uma carta à comissão organizadora, descrevendo o perfil do nosso patrão, assinada por todos os funcionários. - explicou Vânia.
- Entendi! É isto que faremos agora. - exclamou Elísio.
- Fátima, você começa. - disse Vânia.
- O Alex sempre demonstrou talento e competência. Está sempre identificando as oportunidades. - disse Fátima.
- Antecipa tecnologia. Está sempre à frente de qualquer projeto. - disse Jeovany.
- Impulsiona pessoas e idéias. - disse Adriana.
- Centraliza e descentraliza poderes. - disse Juliana.
- Exerce sempre uma administração por objetivos. É um grande planejador.
- disse Elísio.
- Bem! Penso que podemos concluir. - disse Vânia.
- O Sr. Alex não só usa sempre seu “chapéu de empresário”, como também será o “Empresário do Ano”. - concluiu Adriana.
CONCLUSÃO:
Decidimos contar está história desse tão bem sucedido empreendedor, usuário de todos esses chapéus, que compõe a imagem do empresário, que muitos sonham ser no futuro, ou do patrão que desejam ter.
Sempre atualizado, busca novas tecnologias de produção e estratégias de vendas.
Pioneiro no ramo de informática, na cidade de Sete Lagoas, procura sempre inovar para não falecer no mercado de trabalho. Possui um sistema de atendimento em domicílio, personalizado, conforme a necessidade do cliente.
Não possui a ingenuidade dos antigos desbravadores, mas uma visão holística do mundo empresarial, que garante, há dez anos, o sucesso de sua empresa. E isto mostra que ele tem a visão de um desbravador.
Aprendeu a usar, com sabedoria, a técnica dos dez chapéus do grande empreendedor, os quais são:
• Comandante Dá as ordens, conduz. É respeitado por suas ações.
• Desbravador Cria mudanças e antecipa os fatos.
• Visionário Tem grande visão do mercado de trabalho e das necessidades da empresa.
• Empresário Administra com objetividade.
• Atleta Sabe separar momentos para o lazer. Administra bem o seu tempo.
• Juiz Usa de imparcialidade. Não julga pela aparência e sim pela competência.
• Estudante Esta sempre buscando aprimorar-se.
• Treinador Promove cursos e treinamentos.
• Super-Vendedor Promove campanhas inovadoras.
• Professor Cria um ambiente de estudo na organização
E utiliza-os de acordo com cada situação vivida em sua empresa.
No exercício de sua função, Alex Fabiane é procurado por seus colaboradores diretos para solução de problemas do cotidiano na sua empresa.
Dez horas da manhã Alex é procurado por Jeovany Carvalho, gerente de produção, que estava com dificuldades na área de produção.
- Sr. Alex, temos uma grande dificuldade!
- Pois, não, Jeovany. Vamos lá. Qual é a dificuldade?
- De acordo com as últimas planilhas, nossa fabricação não está sendo suficiente para atender nossos pedidos.
- Bem Jeovany! Vamos criar uma nova estratégia para aumentar a produção. Vamos pagar os funcionários por número de peças produzidas.
Trinta dias depois...
- Sr. Alex, venho comunicar-lhe que nossa produção aumentou 45,8% depois de nossa nova estratégia. - Disse Jeovany, todo contente.
- Ótima notícia! Quer dizer que atingimos o nosso objetivo. - Exclamou Alex.
- Sim, Sr. Alex, isso nos mostra que o senhor usou muito bem o seu “chapéu de visionário”.
Em outro momento...
Alex estava muito preocupado com a quantidade de relatórios que tinha para examinar e nem se lembrava mais que havia marcado um compromisso com sua namorada Jackeline.
- Sra. Marta, ligue para a pizzaria e peça uma pizza, porque hoje preciso trabalhar até mais tarde, pois tenho que ler uns relatórios muito importantes. - disse Alex.
Neste instante aparece Jackeline, sua namorada, toda sorridente e convicta que iria ao teatro com ele.
- Alex, você está pronto? - Perguntou Jackeline.
- Pronto para que? - perguntou Alex.
- Nós não tínhamos combinado ir ao teatro e depois jantarmos? Não me diga que esqueceu? - disse Jackeline meio brava.
- Nossa! É verdade! Sabe que eu me esqueci! Desculpe querida, mas não vai ter jeito. Esses relatórios não podem esperar. Vamos ao teatro outro dia, está bem? - disse Alex meio sem jeito.
- Claro, Alex! Os relatórios não podem esperar... Eu quem espero sempre. Então fique você com seus papéis que eu vou ao teatro sozinha. - disse Jackeline indignada.
Alguns minutos depois, Alex chama D. Marta:
- Sra. Marta, cancele o pedido da pizza e peça ao garagista que retire meu carro com urgência.
- Vou ao teatro encontrar a Jackeline. Ver se ainda há tempo de salvar nosso relacionamento. - pensou Alex.
Minutos depois, no teatro, estava Alex ,ao lado da Jackeline, todo feliz por salvar o seu relacionamento. Afinal um empresário de sucesso também precisa ter seus momentos de lazer...Alex pôs em prática o seu “Chapéu do Atleta”.
Numa segunda-feira...
Adriana Faria, Gerente do R.H., procura Alex para falar a respeito do Mário, um funcionário que sempre foi exemplar:
- Sr. Alex, o Mário está totalmente mudado. Não tem executado suas tarefas em tempo hábil, anda desanimado, chega sempre atrasado e ainda está desmotivando seus colegas de seção. Acho melhor demiti-lo.
- Mas Adriana, ele está conosco há 10 anos, neste tempo, foi sempre muito dedicado. Você já procurou conversar com ele e saber o que está se passando?
- Já. Mas não adiantou. Ultimamente ele está sempre mal humorado, não quer conversa com ninguém. - disse Adriana, taxativa.
- Estranho... Mário sempre foi tão pontual, alegre, amigo. Já apresentou várias sugestões para melhoria do setor de R.H. - disse Alex, um tanto pasmo.
- É Sr. Alex, mas isso é coisa do passado...
- Cabe a nós, Adriana, sabermos o motivo dessa mudança radical. Chame o Mário e procure ouvi-lo.
Assim fez Adriana...
- Mário, Sr. Alex e eu, estamos preocupados com sua mudança de comportamento. Gostaria de saber o que está te aborrecendo tanto.
- Não é nada não, D. Adriana. Está tudo bem. - exclamou Mário.
- Não, Mário, sei que tem algo muito errado e precisamos discutir. - insistiu Adriana.
- Está bem. A Sra. Tem razão. Eu ando muito desmotivado. Semana que vem completarei 10 anos na empresa, sempre vesti com prazer a camisa da HARDWARE COORPORATION.
- Sim Mário é verdade. Tanto o Sr. Alex, quanto eu sabemos disto.
- Sinceramente não parece. Estou me sentindo descartado.
- Não é nada disso Mário, você é muito importante na empresa
- Não parece. Minhas opiniões não são mais ouvidas.
Algumas semanas depois...
- Sr. Alex. É sobre o Mário. - disse Adriana
- Ah! Sim. Então Adriana!
- Conforme sua orientação, chamei o Mário para uma conversa franca.
Analisei as causas de seu mal desempenho. Separei o joio do trigo. Priorizei as necessidades do Mário, conforme sua escala de valores.
- E deu certo? - perguntou Alex.
- Claro! Mário voltou a ser o que era antes.
- Quer dizer, Adriana, que você tomou emprestado o meu “chapéu de Juiz”?
- Sim, Sr. Alex. Estes seus chapéus são sempre úteis.
E os dois sorriram contentes por conseguirem solucionar mais um problema da empresa, com a ajuda da técnica dos chapéus do grande empreendedor.
Juliana – Gerente de Vendas:
- Sr. Alex, precisamos reunir todo o departamento para tratarmos da reestruturação de um organograma para nossas vendas.
Mais tarde.... na reunião...
- Juliana, qual é o primeiro assunto da pauta desta reunião? - perguntou Alex.
- O Setor de Software. Não estamos atingindo o público alvo de maneira satisfatória. - respondeu Juliana.
- Quero ouvir as opiniões e depois faremos um apanhado geral das idéias.
Neste momento, Elísio – Sub-gerente de vendas, toma a palavra:
- É isso mesmo, nosso principal concorrente está com um preço mais baixo nos principais programas. Há cinco dias não vendemos um software.
- Temos que reverter esse quadro. - disse Juliana.
- Continuo ouvindo... - disse Alex.
- Sinceramente não sei como. - disse Elísio.
- E se lançarmos uma promoção? - diz Alex, todo eufórico. _ “Na compra de um programa fiscal, que é nosso carro chefe, ganha-se um programa de contabilidade”. O que me dizem?
- Claro! O programa fiscal precisa de constante manutenção, teremos a fidelização do cliente... - Juliana fala, cheia de expectativas.
- Tenho boas idéias para o lançamento deste projeto. Vai ser um sucesso. - afirma Elísio, todo confiante.
E assim saem Juliana e Elísio estimulados e cheios de expectativas e fica Alex satisfeito por ter sabido utilizar do seu “chapéu de Super-Vendedor.”
Fátima – Assistente Social da HARDWARE CORPORATIONS estava em sua sala, quando recebeu um chamado do Sr. Alex:
- Sra. Fátima, dê uma chegadinha em minha sala por favor.
- Pois não, um momento. - diz Fátima.
- Fátima, a empresa necessita que a Sra. lidere um programa de treinamento para melhora da performance de nossos funcionários. - Diz Alex categórico.
- Que ótimo, Sr. Alex! Em alguns setores estamos mesmo precisando de maior desempenho dos liderados. - exclamou Fátima, entusiasmada.
- Mas, Fátima, lembre-se: indivíduos diferentes, motivações também.
- Claro Sr. Alex, usarei seu “chapéu de treinador”.
O treinamento foi um sucesso e mostrou que temos que ser como um time, cada um precisa aprender a desempenhar o seu papel. A desenvolver-se e melhorar sempre.
Após o treinamento, Fátima procurou Vânia para compartilhar com ela os benefícios que ele promoveu em sua vida profissional e se lembraram do dia em que Alex se utilizou do chapéu de estudante. Fátima disse para Vânia:
- Alex, sem dúvida, utilizou muito o seu “chapéu de estudante”, pois procura estar sempre atualizado. Lê cinco jornais por dia. Está sempre fazendo cursos de pequena ou longa duração na área de informática. Aceita com serenidade e sabedoria as críticas e opiniões dos seus comandados. E isto nos ensina que devemos estar sempre buscando o conhecimento.
Alex procurou Vânia, Assistente da Diretoria, para marcar uma reunião urgente.
- Sra. Vânia, por favor, marque uma reunião com todos os gerentes de departamento.
- Qual o motivo? - perguntou Vânia, meio assustada.
- Estive pensando, ou melhor, usando meu “chapéu de professor”, e cheguei à conclusão que devemos desenvolver na empresa o desejo de aprender; criar ambiente para estimular a pesquisa. - disse Alex, pensativo.
- Ótimo! Vamos colher sugestões. A empresa está disposta a investir em novos recursos e tecnologia? - disse Vânia com grande expectativa.
- Sim. E temos que dar exemplo, ir na frente. Depois desta reunião, irei a São Paulo fazer um curso na escola estadual de informática. - disse Alex, categórico.
- Li na última edição de VOCÊ S/A que nessa escola estão ministrando um curso com tecnologia de ponta Microsoft. - afirmou Vânia.
- Isso aí, Vânia, mãos à obra.
Enquanto Alex viajava, Vânia tomou suas providências conforme solicitado.
Convocou Elísio, Jeovany, Fátima e Adriana para uma reunião administrativa.
Na reunião da gerência administrativa...
- Pessoal, vocês devem estar curiosos para saber o motivo desta reunião. - disse Vânia.
- É, Vânia, achei estranho você nos chamar assim que o Alex viajou. - disse Jeovany.
- Tenho certeza que vocês me apoiarão. No próximo mês haverá, na cidade, entrega de um prêmio para os melhores empresários do ano passado. - Disse Vânia.
- Já sei. Eles concederão esse prêmio para o Sr. Alex. - disse Juliana.
- Ouvi dizer que esses empresários são inscritos pelos próprios funcionários. - disse Fátima.
- Mas, esses homenageados não têm que preencher alguns requisitos preestabelecidos? - perguntou Adriana.
- Não. Basta que façamos uma carta à comissão organizadora, descrevendo o perfil do nosso patrão, assinada por todos os funcionários. - explicou Vânia.
- Entendi! É isto que faremos agora. - exclamou Elísio.
- Fátima, você começa. - disse Vânia.
- O Alex sempre demonstrou talento e competência. Está sempre identificando as oportunidades. - disse Fátima.
- Antecipa tecnologia. Está sempre à frente de qualquer projeto. - disse Jeovany.
- Impulsiona pessoas e idéias. - disse Adriana.
- Centraliza e descentraliza poderes. - disse Juliana.
- Exerce sempre uma administração por objetivos. É um grande planejador.
- disse Elísio.
- Bem! Penso que podemos concluir. - disse Vânia.
- O Sr. Alex não só usa sempre seu “chapéu de empresário”, como também será o “Empresário do Ano”. - concluiu Adriana.
CONCLUSÃO:
Decidimos contar está história desse tão bem sucedido empreendedor, usuário de todos esses chapéus, que compõe a imagem do empresário, que muitos sonham ser no futuro, ou do patrão que desejam ter.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
DIREITO EMPRESARIAL
silvania mendonça almeida margarida
1 Introdução
Este trabalho versa sobre os bens integrantes da propriedade industrial, ensejando uma idéia profissionais do Direito, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional, no que diz respeito à invenção, desenho industrial, marca, dentro outros.
2 Bens integrantes da propriedade industrial
As leis reconhecem segundo Bertoldi (2009, p.114) os bens integrantes da propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca.
A Lei 9.279/96 não apresenta conceito do que seja invenção, mas traz um critério de exclusão que deve ser utilizado para identificá-la. Estabelece o art. 10 da referida lei que não são consideradas invenções as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos e de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou no animal; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
2.1 Direito Industrial versus Direito Autoral (diferenças)
Para Bertoldi (2009, p. 118) o direito industrial garante a exploração, com exclusividade do objeto protegido (invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca) àquele que requerer em primeiro lugar referido privilégio, pouco importando quem seja o autor da invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou marca. Ao contrário, o autor da obra literária, científica, artística ou de programa de computador tem o direito de reivindicar a exclusividade de exploração da obra, mesmo que não tenha efetuado qualquer registro, bastando que comprove ser o autor. Assim, o direito industrial decorre de um ato administrativo de natureza constitutiva (requerimento de patente ou registro junto ao INPI), enquanto o direito autoral decorre não de um ato administrativo, mas sim da própria criação da obra. Um eventual registro tem natureza meramente declaratória.
2.2 Patenteabilidade (conceito)
São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade. Estabelece o art. 8º. do CPI que, para a patente ser concedida, a invenção deve preencher os seguintes requisitos:
a) Novidade: a invenção não deve ser compreendida no estado de técnica, não pode ser de conhecimento público da data do depósito da patente. O estado de técnica significa tudo que é acessível ao público. Se há a acessibilidade do público, principalmente para estudiosos, não se faz presente o requisito de novidade.
b) Atividade inventiva: a criação deve ser original, não podendo, ser um desdobramento daquilo que já é de domínio público.
c) Aplicação industrial: Somente obtém a patente a invenção ou modelo de utilidade que possa ser utilizado na indústria ou produzido mediante escala industrial.
2.3 Segredo industrial
Diante de um invento ou de um modelo de utilidade, não está o empresário obrigado a depositá-lo junto ao INPI – esta é uma faculdade que lhe assiste. Se entender mais conveniente, seu titular poderá guardá-lo em segredo, não disponibilizando ao público os métodos, os projetos, as composições que materializam seu invento. Optando pela patente, o titular do invento terá garantida sua utilização exclusiva durante determinado período de tempo, após o qual seu invento cairá em domínio público, podendo ser utilizado por qualquer um. Nosso ordenamento jurídico protege o segredo industrial. O art.195 do Código de Propriedade Industrial considera que se comete crime de concorrência desleal aquele que divulga, explora ou se utiliza, sem autorização, de conhecimentos, informações e dados confidenciais utilizados na indústria.
2.4 Registrabilidade
Se a patente se refere à invenção e ao modelo de utilidade, o registro diz respeito ao registro industrial e à marca. No que se refere ao desenho industrial, para que possa ser registrado, e, portanto, ter o seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes dois requisitos:
a) novidade: a exemplo do que ocorre com a invenção, o desenho industrial é considerado novo em seu estado de técnica.
b) Originalidade: é original aquele desenho industrial quando ele resulta em configuração visual distintiva, em relação a outros objetos, mesmo que decorrente da combinação de elementos já conhecidos.
Quanto ao registro da marca o Código de Propriedade Industrial foi bastante abrangente ao determinar que são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art.122). O critério a ser utilizado é, portanto, o de exclusão, de modo a verificarmos quais as marcas que não podem ser registradas, para então identificarmos quais estarão aptas a ser registradas. A marca deverá ter como característica a novidade. O artigo 124, por sua vez, traz extensa lista na qual constam todas as hipóteses em que não se admite registro de marcas. É o caso, exemplificativamente, de brasões, armas, medalhas, dentre outros; indicação geográfica, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo consentimento do titular, herdeiros e sucessores, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; sinal que emite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Todos os itens elencados estão no CPI.
2.5 Processo administrativo junto ao INPI
No que diz respeito à concessão de patente para o autor da invenção ou do modelo de utilidade, a lei brasileira adota o sistema do “primeiro a depositar”, em oposição ao sistema “primeiro a inventar”. Segundo nosso regime legal, presume-se o requerente legitimado a obter a patente, independente de ter sido ele ou não aquele que efetivamente criou por primeiro. O pedido de patente deverá ser apresentado ao INPI acompanhado de: a) requerimento; b) relatório descritivo; c) reivindicações; d) desenhos, se for o caso; e) resumo; e f) comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito.
O INPI irá estabelecer exigências que serão cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data do recibo; caso contrário, aquela data não mais será levada em consideração.
O requerimento mencionado diz respeito ao pedido escrito da patente, mediante preenchimento de formulário-padrão fornecido pelo próprio INPI, onde deverão constar informações básicas relativas à invenção ou ao modelo de utilidade, tais como o nome e qualificação do depositante e do inventor, tipo de patente que se requer etc. Existe também o relatório descritivo, lugar onde se descreve pormenorizadamente o objeto, de modo a possibilitar sua realização, técnica e forma de execução.
O prazo de sigilo é de dezoito meses contados da data do depósito do pedido de patente. Somente após a concessão da patente é que será possível a terceiro interessado requerer sua nulidade, mediante a instauração de processo administrativo específico no prazo de seis meses contados da concessão da patente.
Quanto ao registro do desenho industrial, deverá ser encaminhado mediante requerimento acrescido de relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou fotografias, descrição do campo de sua aplicação e comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito. Caso os desenhos ou fotografias sejam suficientes para descrever o objeto de proteção, serão dispensáveis tanto o relatório quanto as reivindicações. O pedido deverá ser sigiloso caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de 180 dias contados da data do depósito. O INPI examina somente os requisitos formais do pedido mediante a análise dos documentos apresentados, sendo o registro automático e imediatamente concedido após publicação do pedido. O exame do mérito, relativo aos aspectos de novidade e originalidade, somente se dá mediante provocação do próprio titular do desenho industrial, ou então por iniciativa de terceiro com legítimo interesse, ou ainda de ofício pelo próprio INPI.
No que se refere ao registro de marca, deverá ele referir-se somente a um sinal distintivo, devendo conter: a) requerimento; b) etiquetas, quando for o caso; c) comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito (art.155). Apresentado o pedido, será ele submetido ao exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerando a data de depósito a da sua apresentação. Se o pedido não atender as formalidades legais, mas contiver algumas características, deve-se atinar para o prazo de cinco dias, cumprindo-se as exigências que faltam.
Após mencionado protocolo do pedido de registro da marca perante o INPI, será ele publicado para apresentação de eventuais oposições de terceiros, no prazo de sessenta dias (art.158). Havendo oposição, o depositante será intimado para se manifestar igualmente no prazo de sessenta dias. Decorridos os sessenta dias do protocolo do pedido de registro, ou após a apresentação de eventual oposição, o INPI deverá proferir decisão deferindo ou não o pedido de registro. Após tramitações será concedido o certificado de registro após deferido o pedido. Poderá ser proposto procedimento de nulidade dentro de prazos legais e acordados com o INPI. A ação judicial de nulidade deverá ser intentada no prazo de cinco anos.
2.6 Prioridade
O artigo 16 do Código de Propriedade Industrial estabelece que será assegurado direito de prioridade ao pedido de patente ou registro industrial apresentados em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Dessa forma, se houver interesse do titular da propriedade industrial, devidamente depositada em outro país, em expandir seu direito ao território brasileiro, deverá reivindicar a prioridade no prazo máximo de doze meses, em se tratando de invenção e modelo de utilidade, e, em seis meses, no caso de desenho industrial ou marca, sempre contados da data do primeiro pedido. Dessa forma, para o preenchimento do requisito da novidade, a data que valerá no Brasil será a do primeiro pedido depositado no exterior, desde que seja reivindicada a prioridade no prazo mencionado.
2.7 Extinção do direito industrial
O Código menciona que o direito industrial extingue-se: a) pela expiração do prazo de vigência ; b) pela renúncia de seu titular; c) pela caducidade; d) pela falta de pagamento da retribuição periódica; e e) se o titular do direito industrial não for domiciliado no Brasil e não tiver representante legal no País (arts.78, 119, 142 e 217). A extinção significa que objeto protegido pelo direito industrial cairá no domínio público e qualquer pessoa poderá utilizá-lo livremente sem que seu antigo titular possa apresentar qualquer tipo de oposição.
A expiração do prazo de vigência do direito industrial é diferente para cada um dos bens industriais. A patente de invenção vigora pelo prazo de vinte anos, e a do modelo de utilidade pelo prazo de quinze anos, contados do depósito, sendo que o prazo de vigência nunca será inferior a dez anos para a patente de invenção e a sete anos para a patente de modelo utilidade, a contar da data de concessão do privilégio, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
No caso do desenho industrial, o prazo de vigência será de dez anos contados da data do depósito e, ao contrário da patente, poderá ser prorrogado por até três períodos sucessivos de cinco anos cada, o que perfaz um total de 25 anos.
O registro da marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. A marca é o único bem industrial que não tem um limite máximo de vigência: desde que providenciadas as prorrogações sucessivas, a marca vigorará enquanto for de interesse de seu titular.
O titular da patente que não explorar a invenção ou modelo de utilidade poderá ficar sujeito a ter a patente compulsoriamente licenciada a outra pessoa, e se verificada sua utilização de forma abusiva, ou então se não for explorada pelo prazo de três anos, contados da concessão da primeira licença compulsória, caducará a patente se não cessados o abuso ou o desuso ensejadores da licença compulsória, caindo em domínio público a invenção ou o modelo de utilidade.
O registro da marca caducará a requerimento de qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse, decorridos cinco anos da sua concessão, desde que a) o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; b) o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração do seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado do registro.
2.8 Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca
Invenção, é, portanto, o produto da inteligência humana que objetiva criar bens até então desconhecidos, para aplicação industrial. Difere da descoberta, na medida em que esta significa a revelação de algo já existente na natureza, enquanto aquela diz respeito à criação de algo até então inexistente.
O modelo de utilidade nada mais é do que o instrumento, utensílio ou objeto destinado ao aperfeiçoamento ou melhoria de uma invenção preexistente. O modelo de utilidade tem como ponto de partida um objeto já inventado e o objetivo é melhorar, ampliar ou modificar sua utilização.
Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O seu autor procura tão-somente agregar ao produto particularidades visuais, de molde a diferenciá-lo aos olhos do consumidor, dotando-o de características estéticas que propiciem ou facilitem sua comercialização.
A marca faz parte da estratégia de persuasão da qual lança mão o empresário, sempre com o objetivo de distinguir seu produto ou serviço em relação aos seus concorrentes. Estabelece o Código de Propriedade Industrial que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis” .
2.9 A importância e a prioridade
Cada etapa da propriedade industrial, seja a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca permeiam a capacidade de criação que a natureza humana possui. A importância e a prioridade estão disseminadas ao longo do texto sugerido por Bertoldi (2009).
2.10 Nome empresarial e marca
Se a marca é o sinal visualmente perceptível que tem como função distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do público consumidor, o nome empresarial, ao contrário, identifica o sujeito de direito que comercializa, fabrica ou produz os produtos ou presta os serviços que serão, por sua vez, diferenciados dos demais existentes no mercado pela marca.
Existem duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação. A firma divide-se, ainda, em firma individual e firma social ou razão social. A firma individual é constituída pelo nome do comerciante singular – pessoa física, que, ao explorar a atividade empresarial, deve necessariamente utilizar seu próprio nome, por extenso ou de forma abreviada, para designar seu nome empresarial que será conhecido na praça. A firma social ou razão social, por sua vez, serve para individualizar algumas sociedades empresárias – pessoa jurídica.
Existem diferenças entre a marca e o nome empresarial. A primeira diferença diz respeito ao órgão onde são registrados. Enquanto a marca deve ser registrada no INPI, de âmbito nacional, o nome empresarial ganha proteção jurídica com o arquivamento dos atos constitutivos. A segunda diferença refere-se ao fato de que a marca é protegida somente nos limites da classe de produtos ou serviços em que foi registrada, enquanto o nome empresarial garante exclusividade ao seu titular em relação a toda e qualquer atividade econômica. Diante da terceira divergência encontramos no prazo de duração da proteção jurídica. A marca vigora pelo prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos dependendo de requerimento do titular. O nome empresarial, por sua vez, tem duração coincidente com a duração do próprio empresário enquanto estiver em atividade.
3 Conclusão
Pode-se captar que o Direito de propriedade tem regime jurídico específico, sendo que para cada bem integrante da propriedade industrial há uma prioridade. Dividem-se em invenção e modelo de utilidade com respectivas patentes; em contrapartida o desenho industrial e a marca contêm o registro de cada um. A marca de acordo com o CPI pode ser de serviço ou produto, certificação ou coletiva. Quanto à forma ou apresentação pode ser nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
A extinção da patente de invenção é de 20 anos; do modelo de utilidade 15 anos. O registro do desenho industrial 10 anos, com 3 prorrogações de 5 anos cada e o registro de marca tem 10 anos prorrogáveis por iguais períodos.
O nome empresarial e a marca têm o órgão de registro, o limite de proteção e o prazo de duração, sendo que, havendo colidência entre marca e nome empresarial, prevalece o mais antigo.
Referência
BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial. 5.ed. ver.e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
1 Introdução
Este trabalho versa sobre os bens integrantes da propriedade industrial, ensejando uma idéia profissionais do Direito, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional, no que diz respeito à invenção, desenho industrial, marca, dentro outros.
2 Bens integrantes da propriedade industrial
As leis reconhecem segundo Bertoldi (2009, p.114) os bens integrantes da propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca.
A Lei 9.279/96 não apresenta conceito do que seja invenção, mas traz um critério de exclusão que deve ser utilizado para identificá-la. Estabelece o art. 10 da referida lei que não são consideradas invenções as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos e de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou no animal; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
2.1 Direito Industrial versus Direito Autoral (diferenças)
Para Bertoldi (2009, p. 118) o direito industrial garante a exploração, com exclusividade do objeto protegido (invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca) àquele que requerer em primeiro lugar referido privilégio, pouco importando quem seja o autor da invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou marca. Ao contrário, o autor da obra literária, científica, artística ou de programa de computador tem o direito de reivindicar a exclusividade de exploração da obra, mesmo que não tenha efetuado qualquer registro, bastando que comprove ser o autor. Assim, o direito industrial decorre de um ato administrativo de natureza constitutiva (requerimento de patente ou registro junto ao INPI), enquanto o direito autoral decorre não de um ato administrativo, mas sim da própria criação da obra. Um eventual registro tem natureza meramente declaratória.
2.2 Patenteabilidade (conceito)
São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade. Estabelece o art. 8º. do CPI que, para a patente ser concedida, a invenção deve preencher os seguintes requisitos:
a) Novidade: a invenção não deve ser compreendida no estado de técnica, não pode ser de conhecimento público da data do depósito da patente. O estado de técnica significa tudo que é acessível ao público. Se há a acessibilidade do público, principalmente para estudiosos, não se faz presente o requisito de novidade.
b) Atividade inventiva: a criação deve ser original, não podendo, ser um desdobramento daquilo que já é de domínio público.
c) Aplicação industrial: Somente obtém a patente a invenção ou modelo de utilidade que possa ser utilizado na indústria ou produzido mediante escala industrial.
2.3 Segredo industrial
Diante de um invento ou de um modelo de utilidade, não está o empresário obrigado a depositá-lo junto ao INPI – esta é uma faculdade que lhe assiste. Se entender mais conveniente, seu titular poderá guardá-lo em segredo, não disponibilizando ao público os métodos, os projetos, as composições que materializam seu invento. Optando pela patente, o titular do invento terá garantida sua utilização exclusiva durante determinado período de tempo, após o qual seu invento cairá em domínio público, podendo ser utilizado por qualquer um. Nosso ordenamento jurídico protege o segredo industrial. O art.195 do Código de Propriedade Industrial considera que se comete crime de concorrência desleal aquele que divulga, explora ou se utiliza, sem autorização, de conhecimentos, informações e dados confidenciais utilizados na indústria.
2.4 Registrabilidade
Se a patente se refere à invenção e ao modelo de utilidade, o registro diz respeito ao registro industrial e à marca. No que se refere ao desenho industrial, para que possa ser registrado, e, portanto, ter o seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes dois requisitos:
a) novidade: a exemplo do que ocorre com a invenção, o desenho industrial é considerado novo em seu estado de técnica.
b) Originalidade: é original aquele desenho industrial quando ele resulta em configuração visual distintiva, em relação a outros objetos, mesmo que decorrente da combinação de elementos já conhecidos.
Quanto ao registro da marca o Código de Propriedade Industrial foi bastante abrangente ao determinar que são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art.122). O critério a ser utilizado é, portanto, o de exclusão, de modo a verificarmos quais as marcas que não podem ser registradas, para então identificarmos quais estarão aptas a ser registradas. A marca deverá ter como característica a novidade. O artigo 124, por sua vez, traz extensa lista na qual constam todas as hipóteses em que não se admite registro de marcas. É o caso, exemplificativamente, de brasões, armas, medalhas, dentre outros; indicação geográfica, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo consentimento do titular, herdeiros e sucessores, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; sinal que emite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Todos os itens elencados estão no CPI.
2.5 Processo administrativo junto ao INPI
No que diz respeito à concessão de patente para o autor da invenção ou do modelo de utilidade, a lei brasileira adota o sistema do “primeiro a depositar”, em oposição ao sistema “primeiro a inventar”. Segundo nosso regime legal, presume-se o requerente legitimado a obter a patente, independente de ter sido ele ou não aquele que efetivamente criou por primeiro. O pedido de patente deverá ser apresentado ao INPI acompanhado de: a) requerimento; b) relatório descritivo; c) reivindicações; d) desenhos, se for o caso; e) resumo; e f) comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito.
O INPI irá estabelecer exigências que serão cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data do recibo; caso contrário, aquela data não mais será levada em consideração.
O requerimento mencionado diz respeito ao pedido escrito da patente, mediante preenchimento de formulário-padrão fornecido pelo próprio INPI, onde deverão constar informações básicas relativas à invenção ou ao modelo de utilidade, tais como o nome e qualificação do depositante e do inventor, tipo de patente que se requer etc. Existe também o relatório descritivo, lugar onde se descreve pormenorizadamente o objeto, de modo a possibilitar sua realização, técnica e forma de execução.
O prazo de sigilo é de dezoito meses contados da data do depósito do pedido de patente. Somente após a concessão da patente é que será possível a terceiro interessado requerer sua nulidade, mediante a instauração de processo administrativo específico no prazo de seis meses contados da concessão da patente.
Quanto ao registro do desenho industrial, deverá ser encaminhado mediante requerimento acrescido de relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou fotografias, descrição do campo de sua aplicação e comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito. Caso os desenhos ou fotografias sejam suficientes para descrever o objeto de proteção, serão dispensáveis tanto o relatório quanto as reivindicações. O pedido deverá ser sigiloso caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de 180 dias contados da data do depósito. O INPI examina somente os requisitos formais do pedido mediante a análise dos documentos apresentados, sendo o registro automático e imediatamente concedido após publicação do pedido. O exame do mérito, relativo aos aspectos de novidade e originalidade, somente se dá mediante provocação do próprio titular do desenho industrial, ou então por iniciativa de terceiro com legítimo interesse, ou ainda de ofício pelo próprio INPI.
No que se refere ao registro de marca, deverá ele referir-se somente a um sinal distintivo, devendo conter: a) requerimento; b) etiquetas, quando for o caso; c) comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito (art.155). Apresentado o pedido, será ele submetido ao exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerando a data de depósito a da sua apresentação. Se o pedido não atender as formalidades legais, mas contiver algumas características, deve-se atinar para o prazo de cinco dias, cumprindo-se as exigências que faltam.
Após mencionado protocolo do pedido de registro da marca perante o INPI, será ele publicado para apresentação de eventuais oposições de terceiros, no prazo de sessenta dias (art.158). Havendo oposição, o depositante será intimado para se manifestar igualmente no prazo de sessenta dias. Decorridos os sessenta dias do protocolo do pedido de registro, ou após a apresentação de eventual oposição, o INPI deverá proferir decisão deferindo ou não o pedido de registro. Após tramitações será concedido o certificado de registro após deferido o pedido. Poderá ser proposto procedimento de nulidade dentro de prazos legais e acordados com o INPI. A ação judicial de nulidade deverá ser intentada no prazo de cinco anos.
2.6 Prioridade
O artigo 16 do Código de Propriedade Industrial estabelece que será assegurado direito de prioridade ao pedido de patente ou registro industrial apresentados em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Dessa forma, se houver interesse do titular da propriedade industrial, devidamente depositada em outro país, em expandir seu direito ao território brasileiro, deverá reivindicar a prioridade no prazo máximo de doze meses, em se tratando de invenção e modelo de utilidade, e, em seis meses, no caso de desenho industrial ou marca, sempre contados da data do primeiro pedido. Dessa forma, para o preenchimento do requisito da novidade, a data que valerá no Brasil será a do primeiro pedido depositado no exterior, desde que seja reivindicada a prioridade no prazo mencionado.
2.7 Extinção do direito industrial
O Código menciona que o direito industrial extingue-se: a) pela expiração do prazo de vigência ; b) pela renúncia de seu titular; c) pela caducidade; d) pela falta de pagamento da retribuição periódica; e e) se o titular do direito industrial não for domiciliado no Brasil e não tiver representante legal no País (arts.78, 119, 142 e 217). A extinção significa que objeto protegido pelo direito industrial cairá no domínio público e qualquer pessoa poderá utilizá-lo livremente sem que seu antigo titular possa apresentar qualquer tipo de oposição.
A expiração do prazo de vigência do direito industrial é diferente para cada um dos bens industriais. A patente de invenção vigora pelo prazo de vinte anos, e a do modelo de utilidade pelo prazo de quinze anos, contados do depósito, sendo que o prazo de vigência nunca será inferior a dez anos para a patente de invenção e a sete anos para a patente de modelo utilidade, a contar da data de concessão do privilégio, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
No caso do desenho industrial, o prazo de vigência será de dez anos contados da data do depósito e, ao contrário da patente, poderá ser prorrogado por até três períodos sucessivos de cinco anos cada, o que perfaz um total de 25 anos.
O registro da marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. A marca é o único bem industrial que não tem um limite máximo de vigência: desde que providenciadas as prorrogações sucessivas, a marca vigorará enquanto for de interesse de seu titular.
O titular da patente que não explorar a invenção ou modelo de utilidade poderá ficar sujeito a ter a patente compulsoriamente licenciada a outra pessoa, e se verificada sua utilização de forma abusiva, ou então se não for explorada pelo prazo de três anos, contados da concessão da primeira licença compulsória, caducará a patente se não cessados o abuso ou o desuso ensejadores da licença compulsória, caindo em domínio público a invenção ou o modelo de utilidade.
O registro da marca caducará a requerimento de qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse, decorridos cinco anos da sua concessão, desde que a) o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; b) o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração do seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado do registro.
2.8 Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca
Invenção, é, portanto, o produto da inteligência humana que objetiva criar bens até então desconhecidos, para aplicação industrial. Difere da descoberta, na medida em que esta significa a revelação de algo já existente na natureza, enquanto aquela diz respeito à criação de algo até então inexistente.
O modelo de utilidade nada mais é do que o instrumento, utensílio ou objeto destinado ao aperfeiçoamento ou melhoria de uma invenção preexistente. O modelo de utilidade tem como ponto de partida um objeto já inventado e o objetivo é melhorar, ampliar ou modificar sua utilização.
Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O seu autor procura tão-somente agregar ao produto particularidades visuais, de molde a diferenciá-lo aos olhos do consumidor, dotando-o de características estéticas que propiciem ou facilitem sua comercialização.
A marca faz parte da estratégia de persuasão da qual lança mão o empresário, sempre com o objetivo de distinguir seu produto ou serviço em relação aos seus concorrentes. Estabelece o Código de Propriedade Industrial que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis” .
2.9 A importância e a prioridade
Cada etapa da propriedade industrial, seja a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca permeiam a capacidade de criação que a natureza humana possui. A importância e a prioridade estão disseminadas ao longo do texto sugerido por Bertoldi (2009).
2.10 Nome empresarial e marca
Se a marca é o sinal visualmente perceptível que tem como função distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do público consumidor, o nome empresarial, ao contrário, identifica o sujeito de direito que comercializa, fabrica ou produz os produtos ou presta os serviços que serão, por sua vez, diferenciados dos demais existentes no mercado pela marca.
Existem duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação. A firma divide-se, ainda, em firma individual e firma social ou razão social. A firma individual é constituída pelo nome do comerciante singular – pessoa física, que, ao explorar a atividade empresarial, deve necessariamente utilizar seu próprio nome, por extenso ou de forma abreviada, para designar seu nome empresarial que será conhecido na praça. A firma social ou razão social, por sua vez, serve para individualizar algumas sociedades empresárias – pessoa jurídica.
Existem diferenças entre a marca e o nome empresarial. A primeira diferença diz respeito ao órgão onde são registrados. Enquanto a marca deve ser registrada no INPI, de âmbito nacional, o nome empresarial ganha proteção jurídica com o arquivamento dos atos constitutivos. A segunda diferença refere-se ao fato de que a marca é protegida somente nos limites da classe de produtos ou serviços em que foi registrada, enquanto o nome empresarial garante exclusividade ao seu titular em relação a toda e qualquer atividade econômica. Diante da terceira divergência encontramos no prazo de duração da proteção jurídica. A marca vigora pelo prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos dependendo de requerimento do titular. O nome empresarial, por sua vez, tem duração coincidente com a duração do próprio empresário enquanto estiver em atividade.
3 Conclusão
Pode-se captar que o Direito de propriedade tem regime jurídico específico, sendo que para cada bem integrante da propriedade industrial há uma prioridade. Dividem-se em invenção e modelo de utilidade com respectivas patentes; em contrapartida o desenho industrial e a marca contêm o registro de cada um. A marca de acordo com o CPI pode ser de serviço ou produto, certificação ou coletiva. Quanto à forma ou apresentação pode ser nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
A extinção da patente de invenção é de 20 anos; do modelo de utilidade 15 anos. O registro do desenho industrial 10 anos, com 3 prorrogações de 5 anos cada e o registro de marca tem 10 anos prorrogáveis por iguais períodos.
O nome empresarial e a marca têm o órgão de registro, o limite de proteção e o prazo de duração, sendo que, havendo colidência entre marca e nome empresarial, prevalece o mais antigo.
Referência
BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial. 5.ed. ver.e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
sábado, 3 de julho de 2010
A participação plena de todo cidadão só pode ocorrer dentro de uma sociedade inclusiva
Na natureza, todas as criaturas vivas possuem a mesma estrutura de código genético - o DNA. Num certo ponto do processo, os códigos começam a se diferenciar, trazendo identidade peculiar a cada espécie, a cada ser. Uma das belezas da vida está no fato de que o mesmo DNA, responsável por tantas semelhanças entre os seres vivos, é também aquele que os torna tão diferentes e individuais.
No processo de formação da Natureza, ficou assegurado que a vida iria conter ao mesmo tempo simplicidade e complexidade. Cada peça do quebra-cabeças, mesmo a sua menor parte, tem um papel, de maneira (a única maneira) que este pode ser montado e mantido em equilíbrio. Sob a perspectiva do Ser Humano são necessários humildade e orgulho, para compreender e aceitar que somos realmente pequenos em todo o contexto do Universo; porém, cada um de nós tem um papel que deve ser desempenhado para alcançar o equilíbrio. Devemos aprender sobre como viver em diversidade, como aceitar as diferenças individuais e como fazer com que elas nos beneficiem a todos.
Parece que nós, pessoas ligadas à área da deficiência, temos essa visão. Podemos sentir e compreender tais conceitos. Esta visão nos torna responsáveis e nos transforma em importantes porta-vozes para as transformações que a sociedade está começando a introduzir. Estaremos prontos para isto?
No Brasil, costumamos contar a história de um colibri que, durante um grande incêndio na floresta, foi visto indo e vindo, carregando água no bico e derramando-a sobre o fogo. Os outros animais, muitos deles maiores e mais fortes do que o colibri, fugiam o mais rápido que podiam, pensando somente em salvar a própria pele. Enquanto corria, um leão que observava o colibri perguntou-lhe se ele não havia ainda se dado conta de que não iria conseguir extinguir o incêndio com aquelas poucas gotas de água mas, em vez disso, iria acabar morrendo. Sem parar de trabalhar, o colibri disse, então, ao leão: - estou somente fazendo a minha parte.
Em nosso dia-a-dia, quando tomamos decisões, a maior parte do tempo precisamos escolher entre a visão do leão e a do colibri, sobre o mundo, a vida e sobre nós mesmos. Será que, nesse processo, sequer consideramos ou nos importamos de fato com aqueles que nos rodeiam? Pobreza & Deficiência
A pobreza é uma privação dos bens e oportunidades essenciais aos quais todo ser humano tem direito. Todos deveriam ter acesso à educação básica e aos serviços primários de saúde. Indo ainda mais além do que apenas renda e serviços básicos, os indivíduos e sociedades são pobres - e tendem a permanecer assim - se não forem capacitados a participar da tomada de decisões que dão forma e sentido às suas próprias vidas.
Aproximadamente 80% das pessoas portadoras de deficiência existentes no mundo vivem em países em desenvolvimento. A pobreza cria condições para a deficiência e a deficiência reforça a pobreza. A exclusão e a marginalização de pessoas deficientes reduzem suas oportunidades de contribuir produtivamente para o lar e a comunidade, aumentando assim o ciclo da pobreza.
Há a expectativa de que o número de indivíduos com deficiências aumente no futuro, caso o crescimento econômico permaneça em desequilíbrio e não se solucionem problemas como eqüidade, meio ambiente e outras questões sociais. As deficiências irão aumentar na medida em que a sociedade envelhece. A proporção de crianças deficientes em países em desenvolvimento é também maior quando comparada a países industrializados. Muitos tipos de deficiências, que raramente são encontrados em países ricos (como poliomielite, lesões causadas por minas terrestres, seqüelas de hanseníase), ainda são comuns nos países pobres.
As deficiências colorem e aguçam todos os aspectos e condições humanas. Acentuam e agravam situações de discriminação, preconceito e exclusão enfrentados por mulheres, por minorias em geral, por populações de baixa renda e por todos os outros grupos desprivilegiados. Também salientam claramente e ilustram os diversos aspectos físicos, mentais, sensoriais de sermos humanos, obrigando a sociedade a reagir, a interagir e a refletir sobre isso.
Inclusão e Participação Plena
O caminho para se alcançar auto-suficiência e plena participação como cidadãos é longo e constante. Obriga-nos a forjar a nossa história, pessoal e coletiva, numa base diária. A participação plena somente pode ser verdadeiramente atingida dentro de uma sociedade inclusiva, na qual cada um de nós e, ao mesmo tempo, todos juntos sejamos considerados parte integral do comum, da comunidade que, por sua vez, é responsabilidade do conjunto de seus membros. No entanto, para alcançar esta "sociedade ideal", constante vigília é necessária.
Nossa existência e nossas vidas, nossa luta permanente por aceitação e reconhecimento são um testemunho de resistência contra a exclusão. Afinal, ainda estamos aqui, após milênios de discriminação, marginalização e até mesmo eliminação de indivíduos com deficiência da face da Terra, através de iniciativas racistas e eugênicas. Porém, o ser humano resiste e sobrevive porque é uma forma de vida feita para esse fim...
É justamente porque nós, pessoas com deficiências, nossos familiares e nossos aliados em todo o mundo, temos enfrentado historicamente discriminação e exclusão, somos sem sombra de dúvidas o grupo de seres humanos mais preparado para discutir e propagar os conceitos de diversidade e inclusão.
É nosso papel, nossa vez de oferecer nosso testemunho, nosso conhecimento, nossa sabedoria à sociedade, neste preciso momento em que - embora ainda não percebido por muitos - chegou a hora de avançar. Já possuímos o sentimento, o conceito, a compreensão, o discurso para explicar o que uma sociedade inclusiva significa. É chegada a hora de incorporar estes conceitos em nossas vidas, atitudes e ações. Somente assim podemos verdadeiramente ajudar a abrir as mentes e os corações, na direção de uma sociedade para todos. Temos esta responsabilidade enorme e não temos o direito de falhar.
Fonte: s.n.t.
No processo de formação da Natureza, ficou assegurado que a vida iria conter ao mesmo tempo simplicidade e complexidade. Cada peça do quebra-cabeças, mesmo a sua menor parte, tem um papel, de maneira (a única maneira) que este pode ser montado e mantido em equilíbrio. Sob a perspectiva do Ser Humano são necessários humildade e orgulho, para compreender e aceitar que somos realmente pequenos em todo o contexto do Universo; porém, cada um de nós tem um papel que deve ser desempenhado para alcançar o equilíbrio. Devemos aprender sobre como viver em diversidade, como aceitar as diferenças individuais e como fazer com que elas nos beneficiem a todos.
Parece que nós, pessoas ligadas à área da deficiência, temos essa visão. Podemos sentir e compreender tais conceitos. Esta visão nos torna responsáveis e nos transforma em importantes porta-vozes para as transformações que a sociedade está começando a introduzir. Estaremos prontos para isto?
No Brasil, costumamos contar a história de um colibri que, durante um grande incêndio na floresta, foi visto indo e vindo, carregando água no bico e derramando-a sobre o fogo. Os outros animais, muitos deles maiores e mais fortes do que o colibri, fugiam o mais rápido que podiam, pensando somente em salvar a própria pele. Enquanto corria, um leão que observava o colibri perguntou-lhe se ele não havia ainda se dado conta de que não iria conseguir extinguir o incêndio com aquelas poucas gotas de água mas, em vez disso, iria acabar morrendo. Sem parar de trabalhar, o colibri disse, então, ao leão: - estou somente fazendo a minha parte.
Em nosso dia-a-dia, quando tomamos decisões, a maior parte do tempo precisamos escolher entre a visão do leão e a do colibri, sobre o mundo, a vida e sobre nós mesmos. Será que, nesse processo, sequer consideramos ou nos importamos de fato com aqueles que nos rodeiam? Pobreza & Deficiência
A pobreza é uma privação dos bens e oportunidades essenciais aos quais todo ser humano tem direito. Todos deveriam ter acesso à educação básica e aos serviços primários de saúde. Indo ainda mais além do que apenas renda e serviços básicos, os indivíduos e sociedades são pobres - e tendem a permanecer assim - se não forem capacitados a participar da tomada de decisões que dão forma e sentido às suas próprias vidas.
Aproximadamente 80% das pessoas portadoras de deficiência existentes no mundo vivem em países em desenvolvimento. A pobreza cria condições para a deficiência e a deficiência reforça a pobreza. A exclusão e a marginalização de pessoas deficientes reduzem suas oportunidades de contribuir produtivamente para o lar e a comunidade, aumentando assim o ciclo da pobreza.
Há a expectativa de que o número de indivíduos com deficiências aumente no futuro, caso o crescimento econômico permaneça em desequilíbrio e não se solucionem problemas como eqüidade, meio ambiente e outras questões sociais. As deficiências irão aumentar na medida em que a sociedade envelhece. A proporção de crianças deficientes em países em desenvolvimento é também maior quando comparada a países industrializados. Muitos tipos de deficiências, que raramente são encontrados em países ricos (como poliomielite, lesões causadas por minas terrestres, seqüelas de hanseníase), ainda são comuns nos países pobres.
As deficiências colorem e aguçam todos os aspectos e condições humanas. Acentuam e agravam situações de discriminação, preconceito e exclusão enfrentados por mulheres, por minorias em geral, por populações de baixa renda e por todos os outros grupos desprivilegiados. Também salientam claramente e ilustram os diversos aspectos físicos, mentais, sensoriais de sermos humanos, obrigando a sociedade a reagir, a interagir e a refletir sobre isso.
Inclusão e Participação Plena
O caminho para se alcançar auto-suficiência e plena participação como cidadãos é longo e constante. Obriga-nos a forjar a nossa história, pessoal e coletiva, numa base diária. A participação plena somente pode ser verdadeiramente atingida dentro de uma sociedade inclusiva, na qual cada um de nós e, ao mesmo tempo, todos juntos sejamos considerados parte integral do comum, da comunidade que, por sua vez, é responsabilidade do conjunto de seus membros. No entanto, para alcançar esta "sociedade ideal", constante vigília é necessária.
Nossa existência e nossas vidas, nossa luta permanente por aceitação e reconhecimento são um testemunho de resistência contra a exclusão. Afinal, ainda estamos aqui, após milênios de discriminação, marginalização e até mesmo eliminação de indivíduos com deficiência da face da Terra, através de iniciativas racistas e eugênicas. Porém, o ser humano resiste e sobrevive porque é uma forma de vida feita para esse fim...
É justamente porque nós, pessoas com deficiências, nossos familiares e nossos aliados em todo o mundo, temos enfrentado historicamente discriminação e exclusão, somos sem sombra de dúvidas o grupo de seres humanos mais preparado para discutir e propagar os conceitos de diversidade e inclusão.
É nosso papel, nossa vez de oferecer nosso testemunho, nosso conhecimento, nossa sabedoria à sociedade, neste preciso momento em que - embora ainda não percebido por muitos - chegou a hora de avançar. Já possuímos o sentimento, o conceito, a compreensão, o discurso para explicar o que uma sociedade inclusiva significa. É chegada a hora de incorporar estes conceitos em nossas vidas, atitudes e ações. Somente assim podemos verdadeiramente ajudar a abrir as mentes e os corações, na direção de uma sociedade para todos. Temos esta responsabilidade enorme e não temos o direito de falhar.
Fonte: s.n.t.
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